O STF decidiu que romper o teto via penduricalhos não é exatamente constitucional, mas, se quiser furar um pouquinho, pode. Estabeleceu que algumas verbas extras (como diárias) e adicionais de antiguidade não podem ultrapassar 35% do valor do teto. Assim, ao teto de R$ 46 mil criou um sobreteto de R$ 78 mil. E às vezes invoca frase de seu amigo Peter Häberle, a quem julga "dos grandes nomes da história do constitucionalismo". Resta ampliar vocabulário para fazer justiça descritiva ao descalabro remuneratório: locupletamento, enriquecimento ilícito, apropriação indébita, expropriação, grilagem, extrativismo, patrimonialismo, corrupção institucional.
Source: Folha de S.Paulo April 02, 2026 12:41 UTC