Marcelo Rocha / Folha de S. PauloO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter as restrições atualmente impostas à propaganda eleitoral em jornais impressos e na internet. Quanto à internet, a lei veda a veiculação de propaganda eleitoral paga, admitindo somente o impulsionamento de conteúdo devidamente identificado. Para ele, a vedação da propaganda paga na internet causa um desequilíbrio injustificado entre as diferentes plataformas de comunicação. Por outro lado, ficam prejudicadas as empresas jornalísticas, proibidas de se financiarem com a propaganda eleitoral na internet. Kassio destacou que apenas o Legislativo pode alterar as restrições legais impostas à propaganda eleitoral questionadas pela ANJ.
Source: Folha de S.Paulo February 18, 2022 13:59 UTC