Assim, as operadoras devem prover o tratamento indicado pelo médico, mesmo que o fim seja diferente daquele apontado na bula. O remédio, indicado pelo médico da paciente, é usado no tratamento de hepatite crônica. Segundo o TJ-SP, o plano de saúde não pode negar a cobertura sob a alegação de que o remédio está sendo utilizado fora das indicações descritas na bula da Anvisa. O ministro relator do caso, Luís Felipe Salomão, afirmou que o efeito dos remédios se baseiam em evidências científicas, e que cabe ao médico definir o melhor tratamento ao paciente. Entretanto, segundo Araújo, a responsabilidade pelo tratamento já era do médico, mesmo antes dessa decisão.
Source: Correio Braziliense October 06, 2018 03:38 UTC