A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) explica que os pagamentos mencionados na imprensa não dizem respeito a contratação nem a qualquer relação direta do Estado com o Banco Master. A legislação autoriza que esses beneficiários antecipem o valor a receber junto a instituições financeiras credenciadas, por meio da cessão do direito de crédito, sem participação do Estado na negociação. Nesses casos, cabe ao Estado apenas efetuar o pagamento das parcelas previstas no acordo, destinando os valores à instituição que passou a ser titular do crédito por escolha do próprio servidor. No caso citado, o banco mencionado foi regularmente credenciado e autorizado pelos servidores a receber esses valores. O credenciamento é público, segue critérios de controle externo e continua aberto a outras instituições que atendam às exigências legais.
Source: O Estado de S. Paulo March 15, 2026 21:46 UTC