Esse visto foi criado para que cidadãos de países, que possuem tratados de navegação e comércio com os Estados Unidos, possam trabalhar e viver no país com suas famílias. A exceção, por enquanto, fica com Portugal, já que infelizmente ainda não é possível aplicar para essa modalidade de visto com essa cidadania. Mas é preciso destacar que o advogado, que realizar essa a petição, deve ter habilitação para atuar no país em que a solicitação for feita. O ideal é fazer o protocolo do visto E-2 antes do sair do Brasil, até porque é um visto com processo rápido. Vale lembrar que o visto é válido para cônjuge e filhos menores de 21 anos não emancipados.
Source: O Estado de S. Paulo October 03, 2020 17:26 UTC