Após a concessão do registro da marca, o seu titular tem o dever, por lei, de fazer uso dela, sob pena de perder o seu direito. Em caso de não prorrogação do registro, o titular perde o direito sobre a marca. E para reverter essa situação, caso isso aconteça, é preciso demonstrar o uso da marca, através de todos os meios de prova em direito admitidos. É preciso demonstrar que o uso da marca não foi interrompido. Também faz parte da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (ABAPI) e a Associação dos Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS).
Source: O Estado de S. Paulo September 30, 2020 13:07 UTC