O projeto aprovado pelo Senado altera o artigo que trata da tipificação do crime de estupro de vulnerável. O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, que trata da tipificação do crime de estupro de vulnerável. O texto diz que ter "conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos" é considerado estupro de vulnerável, punível com pena de oito a 15 anos de reclusão. Diante da repercussão negativa do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação. A Justiça também expediu mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.
Source: Zero Hora February 26, 2026 04:32 UTC