BrasíliaSenadores aprovaram nesta quarta-feira (26) a medida provisória que estende até 31 de dezembro de 2021 o prazo para consumidores pedirem o reembolso ou remarcarem as passagens aéreas de voos cancelados durante a pandemia de Covid-19. De acordo com a proposta, o passageiro que desistir da viagem poderá receber crédito ou o dinheiro de volta, arcando com as penalidades do contrato. "Ao contrário do que se imaginava que aconteceria neste ano, as alterações de hábitos impostas pela necessidade de isolamento social continuam a deprimir a demanda por viagens", argumentou Anastasia. "A redução da incerteza sobre a possibilidade de remarcação dos voos ajuda, em parte, a mitigar esse problema", disse. Se optar por obter crédito no valor correspondente ao da passagem aérea, não haverá incidência de penalidades contratuais.
Source: Folha de S.Paulo May 26, 2021 21:22 UTC