É do conhecimento de todos que com o casamento há a possibilidade de adoção do sobrenome do marido pela mulher. Mas ainda é muito maior a quantidade de mulheres que adotam o sobrenome marital do que os raros casos de maridos que querem o sobrenome de suas esposas. Estes atos geram também outras consequências punitivas, além da já citada perda do direito de utilização do sobrenome conjugal, como a perda do direito à pensão alimentícia (Código Civil, art. No caso julgado pelo STJ, o marido ajuizou a ação de divórcio em que foi pedido que a esposa fosse obrigada a excluir o seu sobrenome, adquirido com o casamento. *Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS).
Source: O Estado de S. Paulo September 26, 2018 06:56 UTC