No momento da abordagem, a mãe da criança não pôde intervir, pois ainda se encontrava sedada devido ao procedimento cirúrgico. Outros profissionais da unidade confirmaram aos policiais que a mulher não tinha qualquer autorização funcional ou justificativa técnica para retirar o recém-nascido do setor de cuidados. Em audiência de custódia realizada no dia seguinte ao caso, a técnica de enfermagem teve a liberdade provisória concedida. A defesa reforça a necessidade de respeito ao princípio da presunção de inocência e confia na apuração técnica e isenta dos fatos. O Iges também reforçou que as equipes de segurança adotam protocolos rigorosos de controle, identificação e circulação de pessoas.
Source: Correio Braziliense March 31, 2026 01:47 UTC