O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade de uma portaria do Ministério da Saúde que prevê apenas a presença do motorista e de um técnico de enfermagem nas viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A decisão foi tomada em Porto Alegre na semana passada. Um recurso impetrado pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) pedia a inclusão de um enfermeiro nas unidades da Samu. Ele foi negado, por unanimidade, pela 4ª Turma, que confirmou a sentença de improcedência da 1ª Vara Federal de Lages (SC). Leal Júnior ressaltou que a Lei 7.298/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, não prevê dentre as atividades privativas do profissional enfermeiro a prestação de atendimento móvel de urgência em ambulâncias da Samu.
Source: Zero Hora October 25, 2016 00:45 UTC