Em decisão assinada no último domingo, 23, Banhos negou pedido de resposta apresentado por Bolsonaro contra o programa do tucano. O ministro pontuou que a propaganda veiculou duas matérias jornalísticas, e que a diretriz do TSE adverte que referências a fatos "públicos e notários" divulgados na imprensa não possuem caráter ofensivo a ensejar concessão de direito de resposta. Pela transcrição do programa de Alckmin contida na decisão de Banhos, a interlocutora afirma que "nem todos conhecem o Bolsonaro que emprega funcionário-fantasma", e que "recebia auxílio-moradia tendo apartamento próprio". A mesma propaganda impugnada também trazia imagens de xingamentos feitos por Bolsonaro a mulheres. "A defesa de Jair Bolsonaro buscou questionar todas as propagandas que transbordam a crítica comum, visando, tão-somente, macular a honra do candidato no lugar de trazer propostas aos eleitores.
Source: Correio Braziliense September 24, 2018 17:48 UTC