Foi pedida a abertura de investigação com base na Lei nº 7.716, que define os crime resultantes de preconceito. “Jamais pretendi discriminar ou incentivar qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual.”Teria havido por parte do ministro da Educação uma declaração que envolva uma conduta homofógica? A Constituição Federal brasileira não cita a homofobia diretamente como um crime. Será crime “praticar, induzir, ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da qualquer pessoa. Não havendo dolo, elemento subjetivo do tipo, não há que falar em crime de homofobia.
Source: O Estado de S. Paulo September 27, 2020 17:15 UTC