O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) decidiu que o processo da Operação Integração – fase 48 da Lava Jato -, é mesmo de competência da 23.ª Vara Criminal Federal de Curitiba. As defesas de vários alvos da Operação Integração apontaram ‘elementos técnicos processuais que demonstraram não ser de competência de Moro o processamento e julgamento da 48.ª fase da Lava Jato’. Segundo os defensores, não é possível estabelecer a competência da 13.ª Vara Federal ‘por não existir conexão fática entre os delitos’. Gustavo Polido, advogado criminalista que realizou a sustentação oral perante os desembargadores da 8.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), defendeu a tese de que a mera existência de operadores financeiros e de empresas relacionadas à Lava jato, e que as semelhanças dos delitos de lavagem de dinheiro também semelhantes à Lava Jato, ‘não figuram hipótese de atribuição de competência de Moro’. Mas os desembargadores do TRF-4 decidiram, de acordo com a defesa, manter a decisão de Moro, no sentido de que ele não é competente para o julgamento deste caso.
Source: O Estado de S. Paulo October 19, 2018 12:11 UTC