BRASÍLIA — O juiz Daniel Carnacchioni, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), determinou que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB-DF), suspenda o decreto que autorizou a reabertura escalonada das atividades comerciais e das escolas no DF. O juiz considerou que "a questão central é justamente a ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social neste momento". Se descumprir a medida, o governo local fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por dia. Procurado, o governo alega que ainda não foi notificado da decisão, mas que pretende recorrer da medida. A reabertura constava no decreto editado por Ibaneis na semana passada.
Source: O Globo July 08, 2020 18:33 UTC