A sentença foi dada na última quarta, 18, pelo juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. Já Luiz Estevão terá de pagar multar equivalente ao salário mais alto entre os envolvidos. Segundo os promotores, o Luiz Estevão veio a ocupar, posteriormente, uma cela com ‘utensílios diferenciados’, como louças sanitárias e chuveiros elétricos, criando uma ‘ilha no complexo prisional’. Em resposta, Luiz Estevão indicou que não houve ofensa a procedimento licitatório ou erário e então não seria possível enquadrar o caso na Lei de Improbidade Administrativa. Segundo André Ribeiro, a ausência da formalização da reforma deixou o Estado em situação de ‘extrema vulnerabilidade e risco’ uma fez que foi admitida uma obra com condições ‘desconhecidas e ocultas’ na unidade de segurança.
Source: O Estado de S. Paulo December 22, 2019 20:26 UTC