A regulamentação do IBS deve ser a mais objetiva possível na implementação desse dispositivo. A primeira é a arrecadação centralizada do IBS, por meio da Agência Tributária Nacional (ATN). A segunda característica é a vinculação do crédito do IBS ao recolhimento do imposto devido na etapa anterior. A proposta de vinculação do crédito do IBS ao recolhimento do imposto tem sido objeto de algumas críticas – a nosso ver infundadas, por não considerarem a operacionalização do modelo proposto (descrita em detalhe numa nota técnica disponível no site do CCiF). O resultado é uma alíquota mais baixa do IBS, que tende a beneficiar toda a sociedade.
Source: O Estado de S. Paulo September 29, 2020 06:56 UTC