Beatriz Trovo Pontes de Miranda, é sócia do Sampaio Ferraz AdvogadosPoucos dias após a divulgação na imprensa de notícia sobre influenciador digital que em tese teria sido responsável por prejuízos a investidores, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular n° 13/2020/CVM/SIN, de 11 de novembro de 2020, com esclarecimentos sobre a atuação de pessoas em redes sociais na suposta oferta de serviços profissionais de análise de valores mobiliários. Dentre as preocupações da CVM e do MPF, destacam-se a prática do crime de manipulação do mercado, do crime de criação de esquemas de pirâmides financeiras e da infração administrativa de exercício irregular da atividade de analista de valores mobiliários. É prerrogativa dos analistas credenciados elaborar, em caráter profissional, relatórios de análise sobre valores mobiliários específicos ou sobre determinados emissores. No Ofício-Circular n° 13/2020/CVM/SIN, a CVM buscou esclarecer sua interpretação sobre a expressão “caráter profissional” e, com isso, diferenciar as atividades de analistas credenciados de eventuais manifestações, não recorrentes, de usuários de redes sociais sobre valores mobiliários. Em sua manifestação, a CVM deixou claro que é dispensada qualquer autorização ou habilitação prévia para atuação, ainda que de maneira profissional, na oferta de cursos ou na elaboração de conteúdo sobre educação financeira, sem recomendações de investimentos específicos.
Source: O Estado de S. Paulo November 27, 2020 19:41 UTC