CB Correio Braziliense(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal deverá atender a todos os pacientes que estão na lista de espera para a cirurgia oftalmológica de vitrectomia. Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF definiu prazo para esgotamento da lista, de acordo com classificação de risco. Na ação, a Defensoria Pública do DF argumentou que há uma demora injustificada na realização do procedimento, causando prejuízo à saúde dos pacientes. Além disso, o magistrado avaliou que o procedimento de urgência deveria ter espera máxima de cinco dias devido ao risco de perda da visão. Definiu-se o seguinte:- Lista de espera com classificação vermelha deve ser esgotada em 45 dias e manter a lista de espera máxima de 5 dias;- Lista de espera com classificação amarela deve ser finalizada em 60 dias e manter a lista de espera máxima de 10 dias;- Lista de espera com classificação verde tem prazo de 80 dias e manter a lista de espera máxima de 20 dias;- Lista de espera com classificação azul tem prazo de 100 dias e manter a lista de espera máxima de 30 dias.
Source: Correio Braziliense September 30, 2020 01:07 UTC