O desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, em regime de plantão neste último feriadão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de um homem que teve flagrante convertido em prisão preventiva, após se envolver em um caso de violência doméstica contra mulher. O desembargador, entretanto, ao examinar os autos, não identificou nulidade ou constrangimento ilegal que justificassem o atendimento imediato do pedido de habeas. A denúncia aponta que, inconformado com o término de um relacionamento, o homem dirigiu-se até a residência da mãe de sua ex-companheira e, armado com um facão, fez seguidas ameaças de morte aos familiares. Com passagens anteriores, ‘inclusive uma condenação por fato diverso’, o homem chegou a ameaçar suicídio. “A pretensa prática do crime de ameaça no ambiente doméstico, inclusive utilizando-se de um facão, e sem perder de vista as condições pessoais do conduzido, demonstram a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão”, assinalou o desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva.
Source: O Estado de S. Paulo April 23, 2019 11:48 UTC