A medida regulamenta decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que aumentou o tempo de punição para os infratores. Para quem é reincidente na suspensão pela contagem de pontos dentro do período de um ano, a punição é mais rigorosa: aumento de seis para oito meses o prazo mínimo. Porém, o motorista só pode ter a habilitação suspensa após o fim do processo administrativo, período em que o infrator pode recorrer. No caso da aplicação da punição é necessário cumprir a penalidade estabelecida, além de fazer um curso de reciclagem recuperar a CNH. Fatores como gravidade da infração, multiplicador do valor da multa, ou reincidência são analisados para determinar o tempo de suspensão.
Source: Correio Braziliense November 07, 2017 11:15 UTC