O Flamengo e a prefeitura do Rio podem ser civilmente responsáveis pelo incêndio que resultou na morte de dez jogadores das categorias de base do clube e ferimentos em outro três. É o que determina o parágrafo 2º, letra D, do artigo 29 da Lei 12.395. No início da tarde de ontem, o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, se comprometeu a assistir as famílias das vítimas. A prefeitura deveria ter mandando fiscais vistoriarem o local”, afirma Eduardo Vital Chaves, sócio do Rayes & Fagundes Advogados. Chaves explicou ao Estado que a responsabilização de clube e prefeitura, poderá vir a partir da comprovação de falhas.
Source: O Estado de S. Paulo February 09, 2019 06:22 UTC