BrasíliaO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e que já estavam programados para o período. A entidade afirmou que não haveria como suspender imediatamente os retroativos antes de concluído o período fixado por Dino para reexame dos penduricalhos. Diante disso, Gilmar e Dino unificaram o prazo para 45 dias contados a partir de 23 de fevereiro —e o decano autorizou, até lá, o pagamento dos retroativos. Também será penalizado, por "ato atentatório à dignidade da justiça", qualquer pagamento feito após os 45 dias. Os demais pontos da liminar seguem válidos como na decisão original, como a suspensão dos penduricalhos derivados de leis estaduais.
Source: Folha de S.Paulo February 27, 2026 01:32 UTC