O decreto que institui a sanção administrativa foi editado pela prefeitura com o objetivo de garantir a mobilidade urbana no período das Olimpíadas. Por tudo quanto exposto, no entender deste Juízo o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela na forma pretendida traria prejuízos irreversíveis, razão pela qual o indeferimento se impõe”, justifica. O dispositivo regulamenta a Lei Municipal 5.924/2015, que estabelece regras especiais para a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, o decreto que instituiu a penalidade, publicado no dia 21 de junho, é ilegal e inconstitucional. Digite as letras da imagem: Receber TROCAR IMAGEM Quase pronto... Acesse sua caixa de e-mail e confirme sua inscrição para começar a receber nossa newsletter.
Source: O Globo July 20, 2016 18:30 UTC