Isso porque, para salvaguarda daqueles que exercem tais condutas "discriminatórias", tem sido comum a "vulgarização" da garantia constitucional do direito de livre expressão ou de opinião. É verdade que a Constituição nos ampara com esta importante garantia, que server para proteção de toda a sociedade, não do indivíduo tão somente, de modo que a coletividade não tenha a sua voz silenciada. Esta situação poderia ser preventivamente regulada por contrato ou por normas internas da empresa contratante? Neste ponto, sob a ótica trabalhista, entendo que a imagem do empregador - pura e simples - já possui um respaldo legal, posto que o art. que a empresa não compactua com eventuais abusos praticados por indivíduos de sua organização.
Source: O Globo March 07, 2022 23:08 UTC