Dissolver este conselho fica caracterizado, por parte da senhora Monique Medeiros, um excesso de prazo com relação à sua custódia cautelar. "Nossa expectativa também é demonstrar a inocência de Monique Medeiros, que ela jamais foi omissa, o que ela não teve foi tempo", falou Florence Rosa na segunda pouco antes do julgamento. O MP, no entanto, pede agora o reestabelecimento da prisão preventiva. Para os promotores, não houve atraso na condução do processo que justificasse o relaxamento da custódia. "Permanecendo válidos os fundamentos da prisão cautelar, como a garantia da ordem pública e a preservação da instrução criminal", acrescentou em nota.
Source: Folha de S.Paulo March 25, 2026 22:12 UTC