O que a Constituição proíbe é a reeleição daquele que foi eleito para mandato de dois anos. Não há qualquer manifestação do constituinte a respeito de mandatos complementares no que concerne à reeleição. À evidência, o dispositivo contém uma norma permissiva (possibilidade de eleição por 2 anos) e uma norma vedatória (impossibilidade de recondução de quem foi eleito por dois anos). Parece-me, pois, que razão têm os eminentes professores Luís Roberto Barroso, Francisco Rezek e Heleno Torres — escreveram como professores — ao entenderem que, nestas hipóteses, a reeleição para presidente é possível. Minha opinião, portanto, é no sentido de que o deputado Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados, que exerce mandato complementar, pode ser reeleito, à falta de previsão vedatória por quem exerce mandato por menos de dois anos, no artigo 57, parágrafo 4º da Lei Suprema.
Source: O Globo January 18, 2017 02:00 UTC