Em março de 1954, duas convenções foram assinadas em Caracas, a Décima Conferência das Américas propôs o conceito de asilo político, ampliação da lista de garantias relacionadas a esta instituição: a Convenção de Asilo território e a “Convenção de Asilo Diplomático”. Em termos gerais, "asilo diplomático" consiste no asilo concedido ao abrigo dos seguintes regulamentos execução temporário de missões diplomáticas por países fora de seu território (Legião), navio de guerra, acampamento ou aeronave militar. Historicamente, o asilo diplomático tem sido amplamente praticado na Europa. Uma vez aprovado, o asilo diplomático será completado com deslocamento o território de um país que os cidadãos estão dispostos a aceitar. A legislação internacional, da qual o Brasil faz parte, garante o direito de asilo ao estrangeiro que o requerer.
Source: Folha de S.Paulo February 01, 2022 18:58 UTC