Trata-se de um medidor da evolução dos preços cuja composição tem 60% de preços no atacado e só 30% de preços no varejo (custo de vida). A longo prazo, independentemente da metodologia aplicada, os índices de preços tendem a convergir. Têm as que já beberam e têm as que ainda irão beber. As partes podem negociar um adiamento do reajuste ou, mesmo, repactuar o indexador, como tomar a média entre a evolução do IGP-M e a do IPCA, como recomenda Adriano Sartori, vice-presidente de gestão patrimonial do Secovi-SP. Ele não sugere usar somente o IPCA, já que não contempla as demandas do mercado de aluguéis.
Source: O Estado de S. Paulo October 02, 2020 21:22 UTC