O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) derrubou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio (TJD-RJ) que determinava o compartilhamento do mando da final da Taça Rio entre Fluminense e Flamengo. Pela nova decisão judicial, o mandante volta a ser exclusivamente o Fluminense, que terá direito a decidir o que bem entender a respeito da transmissão da partida, à luz da Medida Provisória 984. O documento obtido pelo GLOBO foi assinado pelo presidente do STJD, Paulo Salomão Filho, após recurso do tricolor à corte desportiva. 217, §1º, da CF/88, que a competência da Justiça Desportiva está limitada à disciplina e às competições desportivas. Essa determinação legal se impõe às instituições de administração do desporto, mas também à Justiça Desportiva.
Source: O Globo July 08, 2020 23:42 UTC