CB/D.A Press)O Distrito Federal foi condenado pela morte de um detento do Presídio do Distrito Federal I, em fevereiro deste ano, após choque elétrico dentro da cela. A decisão é da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na ação, DF argumentou que a culpa foi exclusiva do pai das garotas, uma vez que ele próprio teria instalado uma fiação clandestina na cela, causando a própria morte. As autoras informaram que faltava apenas 16 dias para progressão de regime do pai, que lhe daria direito a saídas temporárias e pedem indenização moral e material por dependerem economicamente dele. A juíza entendeu que houve falha no dever constitucional do Distrito Federal de zelar pela integridade de pessoas detidas sob sua custódia.
Source: Correio Braziliense September 30, 2020 00:22 UTC