CB Correio Braziliense(crédito: Júlio Lapagesse/CB/D.A Press)O juiz Renato Magalhães Marques do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou um homem a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais uma mulher vítima de ofensas em uma rede social. Em ação, a autora alegou que o réu a ofendeu em mensagem publicada em um perfil do Instagram voltado para mulheres biomédicas. “Tendo em vista que foi um comentário público em página específica de profissionais da área de biomedicina com mais de treze mil seguidores”, disse. O réu, embora regularmente citado e intimado para a audiência de conciliação, não compareceu ao ato e nem apresentou qualquer justificativa para ausência dele. Nesse contexto, só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta”, completou o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
Source: Correio Braziliense September 30, 2020 01:41 UTC